Fábio Celestino
Loot boxes serão proibidas para menores de 18 anos
A nova lei do Estatuto Digital da Criança e Adolescente exigirá diversas limitações no acesso de conteúdo impróprio na internet, incluindo conteúdo 18+.
A nova lei Nº 15.211 de 17 de setembro de 2025, que pode ser lida na íntegra nesse link, traz uma série de artigos para a regulamentação do conteúdo que é entregue para crianças e adolescentes, além do que é produzido com a participação deles.
Em termos gerais a lei busca regulamentar o acesso a conteúdo impróprio por adolescentes e crianças na internet, incluindo redes sociais, jogos e produtos/plataformas. A lei também prevê situações em que crianças são exploradas e abusadas, com objetivo de mitigar o uso indevido de conteúdos que envolvem menores de idade. E para as redes sociais, será obrigatório atrelar a conta de menores de idade aos responsáveis até os 16 anos.
Impactos nos videogames e fim das loot boxes para menos de idade
A nova lei é dividida em diversos capítulos que discorrem sobre diversas situações na qual se torna um problema o consumo de conteúdo por menos de idade e sua exploração que possa prejudicar os jovens. É importante deixar claro que o dispositivo não exime a responsabilidade dos responsáveis de proteger os menores de idade e fazer tudo dentro do possível para evitar as situações descritas, mas exige dos produtos digitais que permitem e não permitem o uso por menores de idade, novas formas de controle de conteúdo e de acesso por menores.
O objetivo da lei é claro: restringir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, como pornografia, jogos de azar ou qualquer conteúdo considerável danoso para esse público. Além disso, é exigido que não será possível criar perfil do público infantil, e assim, impedindo propagandas com conteúdo voltado para crianças, assim como é nas televisões. Produtos infantis não poderão ser promovidos para o público infantil.
O impacto para videogames vem em dois formatos: a exigência de métodos de verificação de idade e o impedimento de consumo por menores de idade de conteúdo como caixas de recompensas que é descrito como :
" caixa de recompensa: funcionalidade disponível em certos jogos eletrônicos que permite a aquisição, mediante pagamento, pelo jogador, de itens virtuais consumíveis ou de vantagens aleatórias, resgatáveis pelo jogador ou usuário, sem conhecimento prévio de seu conteúdo ou garantia de sua efetiva utilidade;"
Com isso, jogos que possuem os loot boxes ou conteúdos que promovem itens virtuais aleatórios através de pagamento serão obrigatoriamente inacessíveis para menores de idade.
O que gera uma complexidade é o método de verificação de idade: Não será mais possível o uso de auto declaração de maioridade, e portanto, gerando um grande impedimento na verificação de idade para menores de idade e maiores de idade. O poder público também se dispõe como regulador dos sistemas de verificações de idade, portanto, se caso esse formato que seja adotado for considerado falho, poderá ser revisado e impedido do funcionamento.
Essa situação coloca uma grande limitação na utilização de qualquer jogo e aplicativo que possui conteúdo +18. O principal problema é que sem a auto declaração, será necessário a utilização de documentos, fotos, acesso à camera ou um tipo de protocolo criado que confirme a idade do utilizador.
Como não há um consenso inicial, isso pode causar dois impactos: A total remoção de conteúdo impróprio para menores de 18 anos em jogos que são direcionados para menores, e a obrigatoriedade de identificação por documento para jogos que possuem o conteúdo impróprio, possivelmente obrigando uma segregação entre o público adulto e infantil.
Essa situação poderá levar a uma grande aumento de casos de falsidade ideológica online, visto que será constante o uso de mecanismos para burlar os sistemas.
A lei também prevê que para plataformas com grande número de acessos, será necessário a criação de relatórios semestrais indicando as denuncias e controle dos incidentes na plataforma. Outro ponto é que as plataformas também serão obrigadas a controlar os mecanismos de denuncias para evitar fraudes prejudiciais.
A lei começará a ser válida em seis meses após a publicação, colocando em cheque todas as empresas que trabalham com produtos que possuem acessos de menores de idade.
Avaliação da Comunidade
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