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Nintendo Switch 2: Novo termo de uso gera revolta

O novo termo de uso tem duas cláusulas que geram grande comoção: O uso de arbitragem obrigatória e a possibilidade de ter seu console permanentemente desativado

Fábio Celestino

Fábio Celestino

Imagem de fundo do produto Nintendo Switch 2: Novo termo de uso gera revoltaImagem de fundo do produto Nintendo Switch 2: Novo termo de uso gera revolta

Na última sexta-feira foi um grande alerta para o público da Nintendo com novidades questionadas em grande parte da mídia e internet por alteração nos termos de uso gerais do console Nintendo Switch 2 que está programado para lançamento no dia 5 de junho

As duas cláusulas que estão gerando confusão

Fundo de numeros caindo em tela preta, um switch 2 com um simbolo de cadeado aberto e um jogo na tela do console

O novo Nintendo Switch 2 está trazendo uma grande confusão nos novos

Nos novos termos de uso existem as duas seguintes cláusulas que levam a grandes conflitos:

1.Licenciamento/Restrições; Conteúdo de Terceiros.

⁠Observados os termos do presente Acordo, a Nintendo concede uma licença de uso do Software, revogável e não exclusiva somente para uso no Console para fins pessoais e não comerciais. Para fins de clareza, o Software é licenciado e não vendido e você não poderá usá-lo de qualquer forma que não a autorizada expressamente neste presente Acordo. Sem quaisquer restrições, você concorda em não (a) publicar, copiar, modificar, utilizar engenharia reversa, onerar, alugar, descompilar, desmontar, distribuir, pôr à venda ou criar obras derivadas a partir de qualquer porção do Software, (b) burlar, modificar, decodificar, invadir, vandalizar ou evitar qualquer função ou proteção do Console ou Software, inclusive por meio de uso de qualquer hardware ou software que levaria o Console ou Software a serem operados em conjunto com qualquer software ou hardware não autorizado, ilegal ou pirateado; (c) reinstalar qualquer versão anterior do Software no Console, obter ou instalar qualquer versão do Software através de quaisquer métodos que não os fornecidos pela Nintendo; (d) instalar ou utilizar qualquer Software identificado pela Nintendo como cópia não autorizada, ou de qual uma ou mais copias não autorizadas foram feitas; ou (e) tirar proveito de Software de qualquer forma para além do uso em conjunto com o Console de acordo com sua documentação ou uso pretendido. Poderá ser removido qualquer conteúdo obtido por meio do uso de um dispositivo não autorizado ou modificação não autorizada do hardware ou software do Console. Você se compromete a não acessar ou utilizar o Console ou Software de forma não autorizada ou ilícita ou acessar consoles, dispositivos, contas ou dados de terceiros (inclusive da Nintendo) sem sua (ou nossa) autorização. Você reconhece que se você não cumprir as restrições descritas acima, a Nintendo poderá tornar o Console e/ou Software permanentemente inutilizáveis, em parte ou integralmente.

e o segundo termo é a renuncia do direito de propor ações coletivas:

7.Resolução de conflitos; arbitragem; renúncia a ações coletivas

⁠LEIA ESTA SEÇÃO ATENCIOSAMENTE POIS EXIGE QUE VOCÊ E A NINTENDO MEDIEM CERTAS DISPUTAS E ALEGAÇÕES E LIMITA A FORMA PELA QUAL VOCÊ E A NINTENDO POSSAM SE AMPARAR UM AO OUTRO. ESTA CLÁUSULA IMPEDE QUE VOCÊ E A NINTENDO PROCESSEM UM AO OUTRO, LEVEM O CASO A UM JULGAMENTO POR UM JÚRI OU PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO COLETIVA. VOCÊ E A NINTENDO CONCORDAM QUE QUAISQUER AÇÕES MOVIDAS O SERÃO DE MANEIRA INDIVIDUAL E NÃO COLETIVA, INCLUINDO AÇÃO COLETIVA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROCEDIMENTO REPRESENTATIVO. TANTO VOCÊ QUANTO A NINTENDO ABREM MÃO DO DIREITO AO JULGAMENTO POR UM JÚRI.SIGA AS INSTRUÇÕES ABAIXO NA SEÇÃO 7(J) CASO QUEIRA ABRIR MÃO DO REQUISITO NECESSÁRIO PARA ARBITRAGEM INDIVIDUAL.


⁠Com a leitura dos dois artigos fica claro que a Nintendo está abrindo um precedente para se proteger contra a modificação do console. No caso da arbitragem, existe a suposição de que foi criada devido as diversas ações que foram colocados contra à empresa por conta de defeitos de hardware, em especial os controles, que o Nintendo Switch original possuía, e que mesmo ao longo dos anos a Nintendo não apresentou atualizações de hardware que fossem capaz de sanar o defeito.

É interessante explicar que ambos os termos entram num território de legalidade questionável no Brasil em especial, devido as leis do código de proteção e defesa do consumidor brasileira, e o órgão PROCON.

Na Seção II Das cláusulas abusivas, no artigo 51 está determinado as seguintes regras:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:(...)

⁠VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

Com isso, efetivamente o termo de uso de arbitragem se torna inválido no Brasil, e sua aplicabilidade pode levar a ações contra a empresa. Além disso, a que se diz respeito da inutilização. No caso do bloqueio de consoles com modificações ilegais, se torna um pouco mais amplo e todo o artigo 51 pode ser utilizado, dentro do contexto, para justificar um processo contra a Nintendo, caso o console do consumidor venha a ser bloqueado de forma invasiva.

⁠No geral, ainda é possível ocorrer situações legais onde um console pode parar de funcionar, como em casos de atualizações que levam a inutilização do aparelho devido a modificações não autorizadas. Porém a escolha consciente de impedir o uso do console não é prevista dentro da legalidade do código de defesa do consumidor brasileiro.

Outras práticas ilegais de empresas

Foto do PlaySTation 5 com uma luz ao centro, e um cadeado aberto à direita, com imagens do gta vi ao fundo

Casos que levaram a ações em que a Sony perdeu, são exemplos do que pode acontecer com a Nintendo se a empresa propor a forçar os termos de uso inválidos no país

Em 2020 a Sony foi condenada pela justiça devido um bloqueio de um console de um usuário brasileiro devido a quebra dos termos de uso proposto pela empresa. Porém, como é ilegal bloquear a utilização do console, já que a empresa não conseguiu provar que foi indevido o compartilhamento de jogos entre as contas.

Mas é importante afirmar que o juiz do caso não deu razão total ao autor da ação, já que o mesmo era ciente do termos de uso da plataforma e também não negou ter compartilhado os jogos com outros usuários de forma que feria o termos.

O caso se tornou precedente para outros processos parecidos, levando a uma onda de processos perdidos pela Sony, devido à bloqueios indevidos de contas de usuários alegando uso que feria os termos de uso.

A situação da PlayStation levou a uma diminuição considerável dos banimentos na plataforma e se torna um grande precedente de bloqueios e ações anti consumidor para a Nintendo, mostrando que se o termo de uso não for adaptado respeitando as leis locais, e as punições forem aplicadas de forma indevida, podem levar a grandes problemas legais para a empresa.

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